Constatação de abuso em reajuste de plano de saúde exige perícia. O simples fato de os índices de reajuste de um plano de saúde coletivo divergirem dos fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para modelos individuais não comprova abusividade imediata.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O simples fato de os índices de reajuste de um plano de saúde coletivo divergirem dos fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para modelos individuais não comprova abusividade imediata. A constatação de ilegalidade exige instrução probatória com perícia atuarial.
- Ponto de atenção: constatação.
- Ponto de atenção: abuso.
- Ponto de atenção: reajuste.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.