Dano moral coletivo por tráfico é possível, mas excepcional, propõe ministro do STJ. É possível condenar ao pagamento de danos morais coletivos pela prática do crime de tráfico de drogas, mas de forma absolutamente excepcional.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: É possível condenar ao pagamento de danos morais coletivos pela prática do crime de tráfico de drogas, mas de forma absolutamente excepcional. É preciso comprovar a efetiva existência de lesão extrapatrimonial em decisão fundamentada.
- Ponto de atenção: dano.
- Ponto de atenção: moral.
- Ponto de atenção: coletivo.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.