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Dano moral coletivo por tráfico é possível, mas excepcional, propõe ministro do STJ

Redação Recifes
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Dano moral coletivo por tráfico é possível, mas excepcional, propõe ministro do STJ. É possível condenar ao pagamento de danos morais coletivos pela prática do crime de tráfico de drogas, mas de forma absolutamente excepcional.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: É possível condenar ao pagamento de danos morais coletivos pela prática do crime de tráfico de drogas, mas de forma absolutamente excepcional. É preciso comprovar a efetiva existência de lesão extrapatrimonial em decisão fundamentada.

  • Ponto de atenção: dano.
  • Ponto de atenção: moral.
  • Ponto de atenção: coletivo.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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