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Descaminho e proporcionalidade: por que a pena em dobro não pode ser aplicada cegamente

Redação Recifes
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Descaminho e proporcionalidade: por que a pena em dobro não pode ser aplicada cegamente

Descaminho e proporcionalidade: por que a pena em dobro não pode ser aplicada cegamente. Pode o Estado dobrar a pena de um crime mesmo quando a circunstância que justificou o agravamento da sanção está ausente no caso concreto?

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Pode o Estado dobrar a pena de um crime mesmo quando a circunstância que justificou o agravamento da sanção está ausente no caso concreto? Essa é a discussão que surge na aplicação da causa de aumento prevista para o crime de descaminho quando praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Ponto de atenção: descaminho.
  • Ponto de atenção: proporcionalidade.
  • Ponto de atenção: pena.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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