Embriaguez e velocidade não configuram, por si sós, dolo eventual. Embriaguez ao volante e excesso de velocidade não configuram, necessariamente, dolo eventual, podendo ser imputada a culpa consciente, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Embriaguez ao volante e excesso de velocidade não configuram, necessariamente, dolo eventual, podendo ser imputada a culpa consciente, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, o julgamento não deve ir ao Tribunal do Júri, e sim ser analisado na vara criminal comum.
- Ponto de atenção: embriaguez.
- Ponto de atenção: velocidade.
- Ponto de atenção: configuram.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.