Juiz reconhece abusividade em taxas de juros de 54% ao ano e determina revisão do contrato. A cobrança de juros acima do estabelecido pela média do mercado é permitida, mas a cobrança acima do dobro da média estabelecida pelo Banco Central sem justificativas plausíveis é conduta abusiva.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A cobrança de juros acima do estabelecido pela média do mercado é permitida, mas a cobrança acima do dobro da média estabelecida pelo Banco Central sem justificativas plausíveis é conduta abusiva. Com esse entendimento, o juiz Christiano Camargo, da Vara Cível de Castro (PR), reconheceu a abusividade nas taxas de juros de 54,65% ao ano […] O post Juiz reconhece abusividade em taxas de juros de 54% ao ano e determina revisão do contrato apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: juiz.
- Ponto de atenção: reconhece.
- Ponto de atenção: abusividade.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.