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6 notícias encontradas para "abusividade"
Bancos devem comprovar risco para aplicar juros acima da média
Os bancos podem aplicar juros acima da média do mercado desde que apresentadas provas do risco à operação. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a falta da justificativa configura abusividade. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de Santa
Foto: KATRIN  BOLOVTSOVA / Pexels
Juiz reconhece abusividade em taxas de juros de 54% ao ano e determina revisão do contrato
A cobrança de juros acima do estabelecido pela média do mercado é permitida, mas a cobrança acima do dobro da média estabelecida pelo Banco Central sem justificativas plausíveis é conduta abusiva. Com esse entendimento, o juiz Christiano Camargo, da Vara Cível de Castro (PR), rec
Foto: Daniel Dan / Pexels
Juíza manda banco revisar taxa de juros em crédito para compra de veículo
A cobrança de juros remuneratórios em percentual superior a 50% da taxa média estipulada pelo Banco Central do Brasil configura abusividade, afastando a mora do devedor e impondo revisão de contrato. Com base nesse entendimento, a juíza Andreia Regis Vaz, da Vara Estadual de Dire
Tema 1.378 e o futuro da taxa média do BC como critério de abusividade
Em setembro de 2025, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.378, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, com determinação de suspensão nacional dos recursos especiais e agravos que versem sobre idêntica questão [1].
Constatação de abuso em reajuste de plano de saúde exige perícia
O simples fato de os índices de reajuste de um plano de saúde coletivo divergirem dos fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para modelos individuais não comprova abusividade imediata. A constatação de ilegalidade exige instrução probatória com perícia atuarial.
Ausência de critério técnico configura aumento abusivo de plano coletivo
Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não estabeleça um limite legal para reajuste anual no valor do plano de saúde coletivo, a alteração de valores deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor, não se admitindo abusividade no aumento. Nesse sentido, é razoável