Lei Maria da Penha: por que o sigilo do nome da vítima ainda é ignorado. Poucas garantias são tão claras na letra e tão ignoradas na prática quanto o sigilo do nome da vítima previsto no artigo 17-A da Lei Maria da Penha1.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Poucas garantias são tão claras na letra e tão ignoradas na prática quanto o sigilo do nome da vítima previsto no artigo 17-A da Lei Maria da Penha1. Introduzido pela Lei nº 14.857/2024, o dispositivo determina que o nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos que apuram crimes praticados em contexto de violência doméstica […] O post Lei Maria da Penha: por que o sigilo do nome da vítima ainda é ignorado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: maria.
- Ponto de atenção: penha.
- Ponto de atenção: sigilo.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.