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Lei Maria da Penha: por que o sigilo do nome da vítima ainda é ignorado

Redação Recifes
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Lei Maria da Penha: por que o sigilo do nome da vítima ainda é ignorado

Lei Maria da Penha: por que o sigilo do nome da vítima ainda é ignorado. Poucas garantias são tão claras na letra e tão ignoradas na prática quanto o sigilo do nome da vítima previsto no artigo 17-A da Lei Maria da Penha1.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Poucas garantias são tão claras na letra e tão ignoradas na prática quanto o sigilo do nome da vítima previsto no artigo 17-A da Lei Maria da Penha1. Introduzido pela Lei nº 14.857/2024, o dispositivo determina que o nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos que apuram crimes praticados em contexto de violência doméstica […] O post Lei Maria da Penha: por que o sigilo do nome da vítima ainda é ignorado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: maria.
  • Ponto de atenção: penha.
  • Ponto de atenção: sigilo.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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