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Levantamento financeiro não prova sonegação em empresas sujeitas ao ICMS-ST

Redação Recifes
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Levantamento financeiro não prova sonegação em empresas sujeitas ao ICMS-ST. A técnica de levantamento financeiro, que apura impostos por presunção, é ilegítima para atestar crime de sonegação fiscal.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A técnica de levantamento financeiro, que apura impostos por presunção, é ilegítima para atestar crime de sonegação fiscal. Por mais que ela possa ser usada para fins administrativos, não deve ser aplicada no processo penal, já que a mera probabilidade não basta para fundamentar uma condenação.

  • Ponto de atenção: levantamento.
  • Ponto de atenção: financeiro.
  • Ponto de atenção: prova.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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