A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação contra uma lei municipal que dispensou o pagamento de honorários de sucumbência em um programa de recuperação fiscal, o chamado Refis. A entidade sustenta que a regra local invade matéria protegida pela legislação nacional e esvazia uma verba que não integra o patrimônio disponível da administração.
Segundo a OAB, os honorários sucumbenciais têm destinação vinculada e são assegurados por lei aos advogados públicos. Na avaliação da entidade, o município não pode tratar esses valores como se fossem uma receita livremente administrável, nem abrir mão deles por decisão unilateral ao editar benefícios para regularização de débitos.
O debate chega ao STF em um momento em que prefeituras recorrem com frequência a programas de parcelamento e anistia para ampliar a arrecadação. A controvérsia, porém, está em saber até que ponto esses mecanismos podem alterar efeitos financeiros já previstos em lei para a atuação dos procuradores e demais advogados públicos.
Ao pedir a derrubada da norma, a OAB tenta reforçar a tese de que o Refis não pode servir para suprimir direitos remuneratórios garantidos em regime jurídico próprio. O caso agora será examinado pelo Supremo, que deverá definir se a lei municipal ultrapassou os limites constitucionais ao afastar o pagamento da verba de sucumbência.