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STJ julga se varejista de cigarros tem direito a restituição de PIS e Cofins

Redação Recifes
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STJ julga se varejista de cigarros tem direito a restituição de PIS e Cofins. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o varejista de cigarros tem direito à restituição da diferença de PIS e Cofins recolhidos antecipadamente por conta do regime de substituição tributária definido em lei.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o varejista de cigarros tem direito à restituição da diferença de PIS e Cofins recolhidos antecipadamente por conta do regime de substituição tributária definido em lei. O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos, para fixação de tese vinculante.

  • Ponto de atenção: julga.
  • Ponto de atenção: varejista.
  • Ponto de atenção: cigarros.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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