STJ julga se varejista de cigarros tem direito a restituição de PIS e Cofins. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o varejista de cigarros tem direito à restituição da diferença de PIS e Cofins recolhidos antecipadamente por conta do regime de substituição tributária definido em lei.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o varejista de cigarros tem direito à restituição da diferença de PIS e Cofins recolhidos antecipadamente por conta do regime de substituição tributária definido em lei. O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos, para fixação de tese vinculante.
- Ponto de atenção: julga.
- Ponto de atenção: varejista.
- Ponto de atenção: cigarros.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.