STJ nega uso de prejuízo fiscal de empresa para quitar dívida pessoal no Pert. Com o resultado, foi mantido o entendimento desfavorável ao contribuinte adotado pelo TRF da 2ª Região
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Por maioria de 4 votos a 1, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um contribuinte que buscava utilizar prejuízo fiscal de empresa da qual é sócio controlador para quitar débitos pessoais incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Com o resultado, foi mantido o entendimento desfavorável ao contribuinte adotado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
- Ponto de atenção: nega.
- Ponto de atenção: prejuízo.
- Ponto de atenção: fiscal.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.