TRF4 confirma obrigatoriedade do cumprimento de cotas de inclusão para participação em licitações. Legislação estabelece a obrigação de empresas contratarem percentual de 2% a 5% de seus empregados dentre beneficiários reabilitados ou PcDs
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Em decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a constitucionalidade das normas que exigem o cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência (PcDs), reabilitados da Previdência Social e de aprendizes, previstas em lei, para participação em licitações e celebração de contratos com a administração pública. No julgamento do caso, prevaleceu o posicionamento da relatora, desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho.
- Ponto de atenção: trf4.
- Ponto de atenção: confirma.
- Ponto de atenção: obrigatoriedade.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.