Sem regra da Susep, prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular é v
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista que prevê o prazo de até 90 dias úteis para o pagamento de indenização ao participante. Para o colegiado, embora o Código de Defesa