Convênio não pode ser interrompido se estado do paciente é grave
Uma operadora de plano de saúde não pode romper o contrato unilateralmente se o contratante está em situação de extrema vulnerabilidade. Essa prática viola a função social do plano e coloca o consumidor em desvantagem excessiva. Com esse entendimento, a juíza Beatriz Torres de Ol