STJ alerta que matrícula ‘limpa’ não garante ausência de risco fiscal
Uma sociedade empresária adquiriu um imóvel em Pernambuco depois de adotar cautelas que a prática imobiliária costuma tratar como suficientes. Verificou a matrícula. Não encontrou constrição averbada. Obteve certidões em nome do alienante pessoa física. Sob a ótica estritamente r