Plano de saúde empresarial com uma família deve ter reajuste limitado pela ANS
Contratos de plano de saúde coletivos empresariais formados por um número ínfimo de usuários de uma só família configuram o chamado “falso coletivo”. Nesses casos, os reajustes no convênio estão sob regras de proteção ao consumidor e devem ser limitados ao teto da Agência Naciona