Acidente em confraternização de empresa não gera dever de indenizar
Um acidente sofrido por um empregado durante a confraternização da empresa não gera o dever de indenizar se a participação na atividade é espontânea. Nessas situações, o caráter voluntário rompe o vínculo de subordinação necessário para a caracterização de acidente de trabalho. C