Prazo do mandado de segurança e a indevida extinção com resolução do mérito
Uma premissa básica para os atuantes na área do contencioso tributário é a de que o esgotamento do prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009, não extingue o direito material que se pretendia proteger pela via mandamental