Casos de improbidade da ‘lava jato’ anteriores à Nova LIA ficam em Curitiba, diz STJ
As ações de improbidade administrativa ajuizadas no contexto da finada “lava jato” antes da entrada em vigor da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) devem tramitar na subseção judiciária de Curitiba. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça