Fazendas são autorizadas a incluir dívidas em execução fiscal ajuizada
Dívidas de impostos sobre propriedade poderão ser incluídas em execução fiscal em andamento, desde que tenham o mesmo devedor e sejam oriundas da mesma relação jurídica. A autorização foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 689/2026, publicada em 14 de julho. Ela