Delegado de polícia no microssistema de proteção digital de crianças e adolescentes
A Constituição inaugurou um verdadeiro sistema normativo de tutela reforçada da infância e adolescência ao estabelecer, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e ado