A impossibilidade de aplicação retroativa da LC 225/26. Débitos anteriores não podem caracterizar contumácia do devedor
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Em 24 de junho, a Receita Federal divulgou a primeira lista oficial de devedores contumazes do país. Duas fabricantes de cigarros foram incluídas, com débitos somados superiores a R$ 25 bilhões.
- Ponto de atenção: impossibilidade.
- Ponto de atenção: aplicação.
- Ponto de atenção: retroativa.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.