Estabilidade da gestante não depende de fim do contrato ou ciência do empregador
A estabilidade garantida à empregada gestante é objetiva, o que significa que ela não depende da ciência do empregador ou do encerramento do contrato temporário. Com esse entendimento, a juíza Fernanda Constantino de Campos, da Unidade de Audiências da Secretaria Conjunta do Trib