STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a validade de lei paulista que atribui ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia (SP) a competência para exercer também a atividade de Protes