Ausência de critério técnico configura aumento abusivo de plano coletivo
Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não estabeleça um limite legal para reajuste anual no valor do plano de saúde coletivo, a alteração de valores deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor, não se admitindo abusividade no aumento. Nesse sentido, é razoável