Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular
A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade em relação aos danos sofridos pelos particulares que adquiriram o lote irregular e, ao final, se viram prejudicados. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimen