Lei nº 12.232/10 e o julgamento individualizado nas licitações de publicidade
A recente decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais, que sancionou os membros da subcomissão técnica e outros quatro servidores de Belo Horizonte com multas individuais em razão de erro grosseiro em processo licitatório destinado à contratação de serviços de publicidade, [1]