Estado deve indenizar por acidente em calçada sem sinalização de desnível
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, a uma professora que sofreu uma fratura no punho em uma queda. O acidente foi causado por um desnível entre uma calçada