Constatação de abuso em reajuste de plano de saúde exige perícia
O simples fato de os índices de reajuste de um plano de saúde coletivo divergirem dos fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para modelos individuais não comprova abusividade imediata. A constatação de ilegalidade exige instrução probatória com perícia atuarial.