Descontrole emocional não justifica injúria homofóbica e ameaça
Animosidades familiares não autorizam atos discriminatórios, e a alegação de descontrole emocional não afasta a responsabilização, especialmente em crimes de ódio. Com esse entendimento, o juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André (SP), condenou um homem por