Penhora de armas de fogo é válida para quitar dívida trabalhista
As restrições para aquisição e comercialização de armas de fogo não tornam esses produtos inalienáveis, o que possibilita sua alienação judicial — já que o artigo 833 do Código de Processo Civil não caracteriza esse tipo de bem como impenhorável — desde que observadas as exigênci