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6 notícias encontradas para "absolvição"
Desindexação de notícias sobre investigação criminal é negada mesmo após absolvição
A absolvição posterior não apaga a existência histórica da investigação nem torna ilícita a divulgação de fatos verídicos ocorridos no passado, desde que não haja demonstração de falsidade, manipulação de informações, fraude documental ou abuso na divulgação das notícias. Com ess
STF restringe efeitos da absolvição criminal sobre ações de improbidade administrativa
A absolvição na esfera criminal não encerra automaticamente, nem impede, o prosseguimento de ação de improbidade administrativa que trate dos mesmos fatos. Apenas a decisão criminal transitada em julgado que reconheça a inexistência do fato, a negativa de autoria ou a ocorrência
O delicado convívio entre responsabilidade penal e responsabilidade administrativa
O delicado convívio entre responsabilidade penal e responsabilidade administrativa
Decisão do STF confere maior autonomia às ações de improbidade e pode ser importante baliza para o Direito Administrativo Sancionador
Omissão sobre dolo afasta improbidade se recurso for do réu, diz STJ
A condenação por improbidade administrativa na modalidade culposa que é alvo de recurso apenas do réu, sem descrever conduta dolosa, não tem outro resultado possível que não seja a absolvição. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao rec
TJ-SP absolve Thiago Brennand ao apontar dúvida sobre o consentimento
TJ-SP absolve Thiago Brennand ao apontar dúvida sobre o consentimento
Para a 2ª Câmara de Direito Criminal, a prova produzida não foi suficiente para afastar uma dúvida razoável sobre a ausência de consentimento. Diante desse cenário, o tribunal aplicou o in dubio pro reo e reverteu a condenação.
STF reforça limites da perspectiva de gênero sem afastar garantias processuais
STF reforça limites da perspectiva de gênero sem afastar garantias processuais
Ao anular a audiência e a absolvição no caso Mariana Ferrer, o STF recolocou no centro do debate a convivência entre a perspectiva de gênero e a legalidade processual. A mensagem é clara: julgar com sensibilidade não dispensa rito, defesa e contraditório.