Cobrança em endereço errado invalida mandado de busca e apreensão
O desembargador Héber Carlos de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu um mandado de busca e apreensão de um carro financiado ao concluir que o banco credor mandou uma notificação de cobrança para um endereço diferente do indicado pela devedora no