Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo do IRPJ e CSLL
O crédito presumido de ICMS — benefício fiscal concedido pelos estados que permite dedução de impostos — não é considerado uma renda e, portanto, deve ser excluído da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido