Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar feita exclusivamente com base em informações fornecidas por terceiros. No entendimento do colegiado, o ingresso dos policiais em uma residência, se não houver mandado judicial nem au