Cobrança de dívida com intimidação gera indenização por danos morais
A jurisprudência reconhece a ocorrência de dano moral quando a cobrança de valores é realizada de forma vexatória ou ameaçadora, ainda que a dívida exista, por afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade do consumidor. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal