Compra de mercadoria incompatível com uso pessoal atrai ICMS
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve um auto de infração aplicado contra um consumidor que adquiriu mercadorias com finalidade comercial sem recolher o ICMS. O colegiado negou recurso e confirmou a sentença que havia rejeitado o pedido de anulaçã