Tomadora de serviço é subsidiariamente responsável por violação de acordo judicial
A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços alcança todas as parcelas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, conforme prevê a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Com esse entendimento, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho