Reportagem com opiniões severas ou irônicas não gera dever de indenizar
A publicação de uma reportagem jornalística que narra fatos verídicos ou verossímeis, ainda que apresentando opiniões severas, irônicas ou impiedosas não caracteriza hipótese de responsabilidade civil, nem gera o dever de indenizar. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal